Em que situações é obrigatório ou recomendável o reconhecimento de firma por autenticidade?
Nos documentos e papéis que visem: -Transmitir ou prometer transmitir propriedade, posse ou direitos sobre bens imóveis; -Alienar ou dispor de direitos pessoais e reais; -Alienar veículos automotores; -Prestar aval, ou fiança com renúncia ao benefício de ordem; -Dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável; -Em procurações para postular em juízo que contenham cláusula outorgando poderes de receber e dar quitação; -Em documentos firmados por pessoa portadora de deficiência visual ou relativamente incapaz; -Nas autorização de viagem de menores. Nestes casos, a pessoa que deseja reconhecer firma deve comparecer pessoalmente ao 4º Cartório de Osasco, trazendo seus RG e CPF – original, e assinar o documento na presença do escrevente;
Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele; Além disso, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
Documentos necessários: Fazer o cartão de assinatura ou já ter a Ficha de firma aberta no 4º Cartório de Osasco; É necessário a identificação pelo RG ou CNH (original);
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