O Contrato de Namoro tem a finalidade de evitar o reconhecimento de união estável. Muitos casais estão optando por um contrato que comprova que a relação não se trata de uma união estável. Ou seja, sem o objetivo de constituir família e, principalmente, que o casal não está de acordo em dividir o patrimônio individual ou construir patrimônio comum. O contrato de namoro afasta todas as consequências de uma união estável. Pode acontecer de alguns namorados decidirem morar juntos antes de assumirem, publicamente, o compromisso de um matrimônio. Neste cenário, é possível que o relacionamento seja confundido com a união estável. Caso isso aconteça, obrigações jurídicas como pensão alimentícia, comunhão de bens e até mesmo herança podem surgir ao final do relacionamento. Sendo assim, o documento pode ser feito por qualquer casal que esteja nessas condições, desde que sejam pessoas civilmente capazes de expressarem suas vontades.

É imprescindível que o casal esteja de acordo com todas as cláusulas do contrato de namoro, que serão definidas por ambos. O documento só poderá ser feito se os dois estiverem de acordo. Também é indispensável que seja feito de forma escrita (não verbal) e para segurança jurídica lavrado por um tabelião, em Cartório de Notas.
Vale ressaltar que para a proteção total do patrimônio deve ser alcançada com outros instrumentos previstos pela legislação brasileira. O contrato de namoro deve ser um documento para reforçar essa proteção.
No que tange aos requisitos do contrato de namoro não existem formalidades obrigatórias, entretanto, como qualquer escritura pública, é necessário os documentos de identificação das partes no original ( RG, CNH, Passaporte) além do mais, deve declarar a vontade das partes que, no caso, é renúncia ao interesse de constituir família com a união estável.

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