Como incluir dependente no Convênio Médico?

Por meio de escritura pública de dependência econômica você poderá incluir dependente no convênio médico, entretanto, alguns planos de saúde exigem a escritura de união estável em Tabelionato de Notas.

Por sua vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que podem ser dependentes do plano de saúde os parentes de 1º a 3º grau, como filhos, pais, tios, sobrinhos, netos e avós; o cônjuge ou companheiro; e, os parentes por afinidade (sogros).

Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do 4ºCartório de Notas (4º Tabelião de Osasco), o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.

Fonte: Direito Notarial – Elza de Faria Rodrigues.

Obra Inédita.

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