Escritura de Divórcio Consensual
O divórcio extingue o vínculo matrimonial.
Só depois dele, os ex-cônjuges podem se casar com outras pessoas e, se quiserem restabelecer a sociedade conjugal entre si, será preciso um novo casamento. Ambos os atos (separação e divórcio) podem ser feitos pelo Tabelião por escritura pública.
Obs: Após a lavratura da escritura de Separação ou Divórcio ela deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil Onde ocorreu o casamento. Para sua comodidade o 4º Cartório de Notas de Osasco pode encaminhar ao Cartório de Registro Civil sua escritura de separação ou divórcio para averbação.
Quais são os requisitos?
1) os cônjuges devem ser maiores e capazes;
2) deve haver consenso entre os cônjuges;
3) a escritura obrigatoriamente necessita de um advogado.
Obs: Se houver filhos menores, incapazes ou não houver consenso o divórcio deverá ser feito judicialmente. Entretanto, se houver filhos emancipados, o divórcio pode ser feito em cartório por escritura pública. A escritura de divórcio não depende de homologação judicial.
Fonte: Direito Notarial – Elza de Faria Rodrigues.
Obra Inédita.
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