O que é Doação?

Doação é um contrato unilateral, consensual e gratuito em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens móveis ou imóveis para o de outra. Simplesmente Consensual, porque não se exige a entrega da coisa para seu aperfeiçoamento. Com a aceitação do donatário é que nasce para o doador obrigação de entregar o bem. Gratuito visto que o donatário enriquece seu patrimônio sem contrapartida. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador (artigo 548 do Código Civil). Se o doador doa todo o seu patrimônio, sem reservar parte dos bens ou usufruto (renda suficiente) haverá nulidade absoluta, por violação de norma de ordem pública. A intenção do legislador constituinte é que seja preservado um patrimônio mínimo para que o doador tenha uma vida digna (subprincípio da dignidade da pessoa humana). Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do Tabelião de Notas, o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.

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