Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário. Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do Cartório de Notas, o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.

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