“Firma” é o nome dado, nos Cartórios de Notas, à assinatura.
No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.
Como é feito o reconhecimento de firma por semelhança?
É o mais comum, para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma; Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no 4º Cartório de Osasco, colando um selo de autenticidade e assinando.
Reconhecimento de Firma sem valor econômico em 2020: R$: 6,42
Reconhecimento de Firma com valor econômico em 2020: R$ 9,82
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