Se você comprou um imóvel, mas ainda não transferiu, ou seja, ainda não fez a escritura pública, procure um tabelião para regularizar seu imóvel.
Vivemos um momento de crise e incertezas econômicas e regularizar seu imóvel é um ato de Proteção Patrimonial, além do mais, isso evitará vários problemas, como por exemplo o imóvel que você comprou vir a responder por uma dívida do anterior proprietário, uma vez que só é dono quem registra a propriedade no Registro de Imóveis (Art. 1245 do Código Civil). E o primeiro ato para a transferência do imóvel ocorre no Tabelião com a celebração da escritura pública. Após a lavratura da escritura o tabelião encaminha a escritura eletronicamente para o Cartório de Registro de Imóveis fazer o Registro. Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do 4ºCartório de Notas (4º Tabelião de Osasco), o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.
Fonte: Direito Notarial – Elza de Faria Rodrigues.
Obra Inédita.
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