Este documento é escrito pelo testador, ou por alguém a seu rogo, e só tem eficácia após o auto de aprovação lavrado pela tabeliã, na presença de 02 (duas) testemunhas.
O tabelião não tem acesso ao conteúdo tampouco arquiva cópia do testamento, apenas vê se não tem rasuras ou espaços em branco, lavra o auto de aprovação, lacra e costura o documento.
Desvantagens: Este testamento apresenta o inconveniente de ser reputado inválido se apresentado em juízo com o lacre rompido, além de poder ser extraviado ou desaparecer pela ação dolosa de algum herdeiro, pois seu conteúdo não fica arquivado nos livros do 4º Cartório de Osasco.
Outra desvantagem é a sua fragilidade, eis que pode conter irregularidades que o tornem nulo, pode destruído ou sequer ser mencionado no inventário não gerando os efeitos pretendidos pelo testador.
O Testamento pode ser modificado ou revogado?
Sim. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
Uma pessoa pode, em Testamento, deixar todos os seus bens para outra pessoa?
Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge. Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens( parte disponível).
A pessoa pode ter mais de um testamento?
Sim, desde que eles não sejam colidentes.
Saiba mais com a Tabeliã Elza de Faria e autora do Livro Testamentos – Teoria e Prática. WhatsApp 11 982170359
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