O que é testamento?
O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador.
Quais são os efeitos ?
Seus efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).
O que é Testamento Público?
É aquele redigido pela Tabeliã, no livro de notas, de acordo com as declarações feitas pelo testador, de viva voz e na língua nacional, na presença de 02 (duas) testemunhas, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. O testamento público é sem dúvida a forma mais segura de testamento porque além de ficar arquivado no livro e online do 4º Cartório de Osasco, sua existência fica registrada no Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNBSP –
Quem pode fazer um testamento?
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante a tabeliã, não há limite de idade, requer-se apenas que o testador esteja lúcido.
O Testamento pode ser modificado ou revogado?
Sim. O Testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado ou simplesmente revogado, quantas vezes forem necessárias. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.
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